Trabalha em rede de fast food como “cargo de confiança”? Em casos semelhantes, a Justiça do Trabalho já concedeu indenizações que chegam à R$ 200 mil.

A verdade por trás de um dos maiores abusos trabalhistas das redes de fast food

O Falso "Cargo de Confiança"

Muitas empresas de fast food afirmam que seus funcionários ocupam “cargos de confiança” apenas para não pagar horas extras e a gratificação de 40%.

Mas, para que esse enquadramento seja legal, é preciso cumprir todos os requisitos do artigo 62, II da CLT. Veja quais são:

A verdade? A maioria dos trabalhadores que recebem esse "título":

Isso configura fraude trabalhista e pode ser revertido na Justiça

Outros Abusos Comuns praticados pelas empresas de Fast Food

Alimentação Imprópria e Sem Alternativa Saudável

Funcionários são obrigados a consumir exclusivamente refeições à base de fast food, sem acesso a opções saudáveis. Essa imposição compromete a saúde e a dignidade do trabalhador, sendo reconhecida pela Justiça como prática abusiva que pode gerar indenização por danos morais.

Exposição a Ambientes Térmicos Insalubres

É comum a alternância entre calor intenso (em áreas de fritura ou fornos) e frio extremo (em câmaras frigoríficas), sem qualquer estrutura de isolamento ou proteção. Esse ambiente insalubre compromete a saúde física do trabalhador e reforça o dever de indenizar

Falta ou Irregularidade de Equipamentos de Proteção (EPIs)

A ausência de fornecimento adequado de EPIs — como luvas térmicas, calçados antiderrapantes ou aventais — expõe o trabalhador a riscos físicos e químicos. Essa omissão gera o direito ao adicional de insalubridade e pode ser considerada negligência grave por parte do empregador.

Jornadas de Trabalho Exaustivas de até 14 Horas

É recorrente a imposição de jornadas excessivas, que ultrapassam os limites legais e alcançam até 14 horas por dia, sem a devida remuneração por horas extras. Essa prática fere frontalmente os direitos fundamentais do trabalhador e configura violação grave da legislação trabalhista.

Falta de Descanso Entre Jornadas (Interjornada)

A legislação exige ao menos 11 horas de descanso entre o fim de um turno e o início do próximo. No entanto, em diversas redes de fast food, esse intervalo não é respeitado, o que caracteriza afronta à legislação trabalhista e impõe risco à saúde do trabalhador.

Supressão do Intervalo para Almoço (Intrajornada)

Muitos funcionários não recebem o tempo mínimo de 1 hora para refeição e descanso durante a jornada, como determina a CLT. A supressão ou concessão parcial desse intervalo gera o direito ao recebimento integral como hora extra, com todos os reflexos legais.

Se você trabalha ou trabalhou em fast-food como coordenador(a), supervisor(a) ou atendente, atenção:

Você pode ter direito a receber:

Perguntas Frequentes

Sim! É possível solicitar a rescisão indireta enquanto ainda trabalha, garantindo todos os seus direitos pelo seu desligamento. Por cultura e receio, algumas empresas sequer chegam a demitir seus funcionários enquanto o processo estiver tramitando.

Sim. Você pode iniciar a consulta apenas relatando sua rotina de trabalho e as condições às quais está exposto. Nossa equipe jurídica irá orientar sobre as provas mais relevantes, como testemunhas, contracheques, escalas de horário, fotos e vídeos, além de explicar como você pode obtê-las.

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador quem “demite” a empresa, por ela descumprir obrigações legais ou contratuais. É como se você fosse dispensado sem justa causa, garantindo todos os seus direitos rescisórios: aviso-prévio, saque do FGTS com multa de 40%, férias, 13º salário e seguro-desemprego (se tiver direito).

Sim. O simples fornecimento de equipamentos não é suficiente para afastar o direito ao adicional de insalubridade. É necessário que os EPIs sejam individuais, completos, adequados ao risco da atividade e devidamente certificados. Além disso, é preciso comprovar que houve fiscalização do uso, treinamento e reposição quando necessário. Na maioria dos casos, as empresas não atendem a todos esses requisitos, o que mantém o direito ao adicional.

Há relatos de empresas que controlam ou dificultam o acesso dos funcionários ao banheiro ou à água. Isso atenta contra a dignidade da pessoa humana e já tem sido reconhecido como causa de danos morais pelos tribunais.

Se você não tem condições financeiras, pode solicitar gratuidade da Justiça. Nesse caso, você não precisa arcar com despesas de processo, perícia ou honorários. Na absoluta maioria dos casos a gratuidade vem sendo deferida, pois o salario dos trabalhadores na área não ultrapassa o limite legal. 

Não. A jornada legal é de até 8 horas diárias, com possibilidade de 2 horas extras. Jornadas superiores, como 12, 13 ou até 14 horas diárias, sem o devido pagamento ou compensação, são proibidas e configuram abuso. Além disso, é necessário respeitar intervalos intrajornada (para almoço) e interjornada (descanso entre turnos).

Sim. Mesmo sem testemunhas, é possível obter êxito na ação. Isso porque a empresa tem o dever legal de controlar a jornada de trabalho (art. 74, §2º da CLT), salvo em hipóteses específicas. Quando ela alega que o empregado exercia “cargo de confiança”, cabe a ela provar que havia autonomia real, poderes de mando e gratificação mínima de 40%. Na ausência dessa prova, a Justiça costuma reconhecer o direito às horas extras.

Você pode usar testemunhas, prints, fotos, escalas, contracheques, conversas em aplicativos, vídeos, registros de ponto, documentos internos, entre outros. Mesmo sem provas documentais, um bom relato e testemunhas confiáveis podem ser suficientes para convencer o juiz. 

O intervalo mínimo, em jornadas acima de 6 horas, é de 1 hora, conforme o art. 71 da CLT. Esse tempo não pode ser reduzido ou fracionado. Se a empresa impede o intervalo, encurta ou exige retorno antecipado, deve pagar o período suprimido como hora extra, com adicional e reflexos legais.

Quem é

Alexandre Pariz Deolindo

Advogado, inscrito na OAB/ES 31.746, e atualmente Head do Departamento Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória. 

Pós-graduado em Proteção de Dados, Direito Tributário e Direito Empresarial, tenho ampla experiência na defesa dos interesses de empresas, negócios e famílias, com foco especial em sucessão patrimonial por meio de holding familiar. Atuo em áreas estratégicas do direito empresarial, como relações e conflitos societários, recuperação de créditos tributários, defesa em execuções, bem como registro de imóveis, inventário, divórcio, revisão de contratos bancários, proteção de dados, licitações e relações governamentais.

Integrante da Comissão de Desburocratização e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Vitória e do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Vitória (CMTER), como representante entidades civis organizadas,  atuo há mais de 10 anos em prol do desenvolvimento do comércio lojista da capital.

Ofereço assessoria e consultoria jurídica personalizada, sempre com foco no conforto, confiança e segurança dos meus clientes.

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